O Tribunal Arbitral do Desporto deu razão à SAD verde e branca e ao seu diretor de comunicação, retirando as multas e suspensão que tinham sido aplicadas na sequência de declarações proferidas após o polémico clássico no Dragão da temporada passada. Evoca liberdade de expressão
O polémico FC Porto-Sporting de 22 de fevereiro de 2022, jogo do campeonato que terminou empatado 2-2, ainda dá que falar. Ontem, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) anunciou a decisão de revogar vários castigos que o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol tinha aplicado a Miguel Braga, diretor de comunicação do Sporting, e à SAD leonina, que tinham recorrida da decisão para o referido tribunal arbitral. O TAD revogou, nomeadamente as decisões do CD de aplicar multas de 20 910 euros à sociedade e de 10 200 euros a Miguel Braga, assim como a suspensão de 60 dias que penalizou este último.
Os referidos castigos, anunciados pelo CD da FPF a 14 de junho de 2022, deveram-se, segundo este órgão, a ” infracção dos artigos relativos à lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros”, neste caso relativos aos órgãos da Liga Portugal.
Após essa partida que o Sporting esteve a vencer por 2-0 e na qual acabou por consentir o empate já reduzido a dez elementos por expulsão de Coates, Miguel Braga, na Sporting TV, criticou contundentemente a arbitragem de João Pinheiro, nomeadamente por um lance entre Taremi e Coates que resultou no primeiro de dois cartões amarelos na partida para o capitão dos leões, apesar do central não ter cometido falta. “É um erro gravíssimo que pode ter consequências no final do campeonato e o que sucedeu no final está a ofuscar um erro… Ninguém o ajuda na Cidade do Futebol?”, afirmou então Braga, questionando ainda as diferenças de critérios disciplinares, alegando prejuízo do Sporting e questionando a incapacidade do árbitro em resistir à pressão dos portistas. “Não podemos ter árbitros que viram caseiros com a pressão do público… eu nunca tinha visto um árbitro a mudar o tempo de compensação devido e essa pressão. Aos 10 minutos já havia quatro pedidos de penálti para o FC Porto”, afirmou ainda.
No acórdão que justificou a anulação dos castigos do CD, o TAD escreveu: “Mesmo não tendo ficado demonstrado que as afirmações são verdadeiras, para efeitos da ponderação em concreto do conflito entre a liberdade de expressão e o direito ao bom nome, à reputação e à honra, basta a existência de alguma verosimilhança para que se tenha de arbitrar a contenda em favor do primeiro direito fundamental em compita. Ainda que a afirmação do Demandante Miguel Nobre Guedes Braga possa parecer ou até ser insensata, à luz de uma visão ‘in dubio pro libertate’, deve concluir-se pela inexistência de fundamento para a punição disciplinar no caso concreto”.